Published By Diana Vieira Fernandes
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Tabelas Relatório de Risco (CMVM) 2015 Fonte: http://www.cmvm.pt/pt/EstatisticasEstudosEPublicacoes/Publicacoes/CapitaldeRisco/Pages/Relatorio_CapRisco.aspx?pg Correcções (somas, etc) Data recolha dados 07/16 Notas Valor sob Gestao O “Valor sob Gestao” e obtido pela soma das rubricas de participacoes sociais, outros financiamentos1 , liquidez2 , posicoes sobre derivados (opcoes) e outros ativos, a que sao subtraidos o endividamento e os outros passivos.3 Este conceito e semelhante ao conceito de VLGF dos Fundos de Capital de Risco Notas Ativos sob Gestao Os “Ativos sob Gestao” sao calculados atraves da soma das rubricas de participacoes sociais, outros financiamentos, liquidez, posicoes sobre derivados (opcoes) e outros ativos.4 Notas "Valor do Setor O “Valor do Setor” (ou valor comercial do capital de risco) resulta da soma das rubricas de participacoes sociais, outros financiamentos e posicoes sobre derivados (opcoes), a que se adiciona tambem o capital nao realizado mas subscrito pelos participantes ou pelos acionistas." Notas Investimento O “Investimento” e uma variavel stock obtida atraves da soma das rubricas de participacoes sociais e outros financiamentos (rubricas 1 e 2 do Anexo I da Instrucao da CMVM n.. 2/2013). Notas Valor Liquido Global do Fundo (VLGF) O “Valor Liquido Global do Fundo” ou de compartimento patrimonial autonomo deste e o montante correspondente ao valor total dos respetivos ativos, subtraido do valor total dos seus passivos. Notas 1 Prestacoes acessorias, prestacoes suplementares, suprimentos, obrigacoes e outros titulos de divida, emprestimos nao titulados e unidades de participacao de FCR. Notas 2 Ate a adocao da Instrucao n.. 2/2013 da CMVM, a informacao relativa a liquidez considerava a informacao transmitida pelas SCR a CMVM e referida no ponto 1.4 (Outros Ativos de Capital de Risco) do Anexo I do Regulamento da CMVM n.. 1/2008. Ou seja, “os depositos e outros meios liquidos afetos ao investimento em capital de risco” Notas 3 Ou seja, corresponde a soma das rubricas 1, 2, 3, 51 e 52, a que se subtraem as rubricas 4 e 53 do Anexo I da Instrucao n. 2/2013 da CMVM. Notas 4 Ou seja, corresponde a soma das rubricas 1, 2, 3, 51 e 52 do Anexo I da Instrucao n. 2/2013 da CMVM. O artigo 2. (Calculo dos ativos sob gestao) do Regulamento Delegado (UE) N.. 231/2013 da Comissao, de 19 de Dezembro de 2012, que complementa a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, identifica a formulacao respeitante ao “valor correspondente dos ativos sob gestao”.